As normas legais que regulamentam as ILPIs – Instituições de Longa Permanência para Idosos, se encontram distribuídas entre o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 de 2003), na Política Nacional do Idoso (Lei n. 8.842 de 1994), no Decreto n. 1.948 de 1996 e na Resolução RDC n. 283 de 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Resolução RDC n. 283 de 2005 conceitua as ILPIs como “instituições
governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania”.

Assim sendo, é importante que os gestores de tais instituições estejam atentos às determinações das normas acima, como: o atendimento ao artigo 35 do Estatuto do Idoso que estabelece que toda entidade de longa permanência deve celebrar contrato de prestação de serviço com a pessoa abrigada.

O contrato visa comprovar que o abrigamento deu-se com a expressa anuência
do idoso e deixar claras as regras que regerão a relação da entidade com a
pessoa abrigada, fixando direitos e deveres para ambas as partes.