Em 03 de outubro de 2023, foi publicada a Lei n.º 14.692, que alterou o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), estabelecendo a possibilidade de o contribuinte indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Considerando o novo cenário legal, cabe às instituições com projetos cadastrados junto aos Conselhos locais refletir sobre estratégias que visem orientar os doadores a fazerem a indicação do destino de suas doações. 

Para mais informações, clique em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14692.htm