A Lei n.º 14.691, de 03 de outubro de 2023, alterou a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, determinando que os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental sejam revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente.    

A norma ainda fixou expressamente que reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% (cinquenta por cento) dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União.

Nesse novo contexto, é essencial que os gestores de instituições que atuem com foco ambiental fiquem atentos à publicação de editais que possibilitem o recebimento de tais recursos. 

Para acesso à íntegra da norma, clique em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14691.htm