No dia 13 de julho de 2023, foi sancionada uma nova lei que alterou o rol dos títulos executivos do Código de Processo Civil. A alteração reflete a relevância dos meios digitais e sua repercussão no âmbito do Direito.

Essa modificação legislativa reconhece a possibilidade de execução dos contratos assinados eletronicamente, desde que vinculadas a um documento que tenha integridade confirmada por provedor de assinatura.

Com essa alteração o texto do art. 784, §4º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redação: “Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”.

 



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