Os artigos 67 e 68 da Portaria MEC nº 15/2017 fixaram a obrigatoriedade de ser exposta Placa Indicativa em todos os estabelecimentos contemplados com CEBAS, assim como em todos os canais e meios de comunicação adotados pela Organização da Sociedade Civil, conforme a seguir transcritos:

Art. 67º As entidades detentoras do CEBAS-Educação deverão manter, em local visível ao público, em todos os seus estabelecimentos, placa indicativa contendo informações sobre a sua condição de entidade beneficente de assistência social e sua área de atuação, de acordo com modelo disponível no Portal CEBAS-Educação, nos termos do art. 41, da Lei no 12.101, de 2009.

Art. 68º A indicação de sua condição de entidade detentora do CEBAS-Educação deve estar presente em todos os canais e meios de comunicação adotados pela entidade, bem como por suas mantidas.

Há modelo padrão sugerido pelo MEC para uso. Mais orientações constam no site:

www.cebas.mec.gov.br

Por Melina Barros Telles Jaguaribe