A Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais que possuem o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público.

Os fundos patrimoniais poderão apoiar instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social, ao desporto, à segurança pública, aos direitos humanos e às demais finalidades de interesse público.

Os gestores da Organização da Sociedade Civil devem adotar alguns cuidados na instituição de um fundo patrimonial, devendo oferecer a segurança de que os recursos aportados serão capazes de financiar a atividade de interesse social sem assumir riscos excessivos de perda do patrimônio. É também essencial uma Política de Investimento para estabelecer as regras de aplicação dos recursos.

Consulte sua assessoria jurídica e saiba mais sobre o assunto.

• Por Melina Barros Telles Jaguaribe