Uma Organização da Sociedade Civil (OSC) pode solicitar a doação de bens que possam ser utilizados ou consumidos pela entidade, conforme previsto em seus estatutos, em quantidades e tipos compatíveis com a sua necessidade ou com o público-alvo a quem se propõe a prestar assistência, ou para a realização de bazar.

A solicitação de doação deverá ser encaminhada ao dirigente da respectiva unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município da sede da entidade ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal e poderá ser acompanhada através do aplicativo “e-Processo” (disponível para Android e iOS).

No entanto, há restrições em ano de eleição, sendo vedada, no ano em que se realizar eleição, a destinação de quaisquer mercadorias apreendidas ou abandonadas, na forma de doação, a organizações da sociedade civil, sendo vedada também a entrega de mercadorias aos beneficiários nesse ano.

Mais detalhes, acesse: https://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/mercadorias-apreendidas/doacao-e-incorporacoes/orientacoes-gerais