Nos dias atuais, inúmeras situações da vida cotidiana estão sendo judicializadas, ocasionando o congestionamento de processos que tramitam no Poder Judiciário.

Nesse contexto, a juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Félix, titular da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido de uma mãe que pretendia receber R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização, uma vez que seu filho de menos de 02 anos de idade havia sido mordido por um colega da mesma idade na creche em que frequentava.

A magistrada decidiu pela improcedência do pedido, no sentido de que os fatos narrados e comprovados pela genitora não extrapolam o comum entre crianças dessa idade e que situações desta natureza, por mais sofridas que sejam, fazem parte do maternar.

Afirmou ainda que “adultos cada vez mais infantilizados assoberbam o Poder Judiciário com ações infundadas, cujo cerne é nada mais que um inconformismo com a infelicidade. Como se existisse um direito absoluto à felicidade e como se o juiz tivesse o poder de garantir essa felicidade permanente e irrestrita a todas as pessoas”.

A decisão oriunda da Vara da Infância do Rio de Janeiro provoca reflexões acerca do excesso de judicialização de demandas escolares percebido nos últimos anos.

Os responsáveis legais pelos estudantes têm buscado o Estado para solucionar questões que poderiam ser tratadasnos âmbitos familiar e escolar. Em casos semelhantes, métodos alternativos de resolução de conflitos podem ser mais efetivos e menos custosos (financeira e psicologicamente) para todos os envolvidos, inclusive para as crianças inseridas em tais situações.

Por Letícia Queiroz Nascimento