Na terça-feira, dia 10 de novembro de 2020, foi publicada a Lei Ordinária n.º 17.103/2020 pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco dispondo acerca das medidas preventivas a serem seguidas pelas instituições de acolhimento e permanência do idoso, casas de repouso e congêneres.
Referida lei determina que as instituições deverão providenciar sala para desinfecção para que os funcionários possam passar por ela na troca de turno, garantindo que não ocorra a entrada de algum vírus que possa causar males.
Além disso, é imposta a obrigatoriedade no uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por todos os funcionários, sendo de responsabilidade da instituição o seu fornecimento.
Ademais, a lei traz outras determinações que devem ser seguidas e observadas obrigatoriamente por todas as instituições.
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