O Código de Defesa do Consumidor completou, no mês de setembro de 2019, 28 anos de existência. Promulgada em 11 de setembro de 1990, a Lei 8.078/90 trouxe importantes modificações à vida dos consumidores e se firmou como um marco para a sociedade brasileira.

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, foram criados distintos órgãos em defesa e proteção, a exemplo do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor vinculado à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, os Procons, entre outras entidades civis que passaram a atuar na proteção e defesa dos interesses dos seus associados.

Importante destacar que foi criada uma plataforma de serviço público denominada consumidor.gov.br, para fins de reclamações dos consumidores, cuja gestão do serviço cabe à Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, órgão do Ministério da Justiça, também monitorada pelos Procons, Defensorias e Ministérios Públicos.

Outrossim, os próprios fornecedores se adequaram aos dispositivos legais e criaram veículos de comunicação com os consumidores, como é o caso do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, por meio de centrais de atendimentos gratuito pelo prefixo 0800, atendimento por e-mails e via sistema “fale conosco”, disponibilizado no site das empresas, instituições bancárias, rede de saúde, prestadores de serviços de internet e telefonia em geral.

“Em breve reflexão, pode-se afirmar que, ao longo desses 28 anos, ocorreram grandes conquistas para os consumidores, que passaram a ter mais qualidade no fornecimento de serviços e aquisição de bens, repressão às cláusulas contratuais leoninas, acesso às informações, combate a propagandas enganosas e aos diversos tipos de práticas ilegais e abusivas, aprimoramento na reparação quando da ocorrência de danos, melhoria na comunicação e atendimento de reclamações dos consumidores.”

  • Por Leoneide Lima Souza