Em caso de pessoa que precise de acolhimento, é possível buscar uma Unidade de Acolhimento que possa atendê-la. Tais unidades buscam assegurar a proteção integral a indivíduos ou famílias que se encontrem em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e que estejam afastados temporariamente de seu núcleo familiar ou comunitário. As Unidades de Acolhimento podem funcionar como Acolhimento Institucional, Abrigo, Casa-Lar, Casa de Passagem ou Residência Inclusiva. Há ainda as formas de República e de Família Acolhedora.

As Unidades atendem crianças e adolescentes; jovens de 18 a 21 anos; pessoas idosas; adultos com deficiência; pessoas em situação de rua; migrantes; mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e adultos e famílias atingidos por calamidades públicas e emergências. Especificamente para o caso de crianças e adolescentes, há a necessidade de aplicação prévia de medida protetiva pelo Poder Judiciário.

É possível verificar se há uma Unidade de Acolhimento em seu Município através do aplicativo móvel: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/

Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-unidade-de-acolhimento