A Lei n.º 17.020, de 13 de agosto de 2020, do Estado de Pernambuco, proíbe o uso de elevadores e restringe a livre circulação em áreas comuns de crianças desacompanhadas de pessoa maior de 18 (dezoito) anos.

Criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos, nos termos da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os síndicos, administradores ou responsáveis pelo imóvel deverão afixar cartazes informativos contendo as normas de segurança para o seu devido uso.

Caso os termos da norma vigente não sejam cumpridos, poderá vir a ser aplicada advertência ou multa.

Para acessar a íntegra da lei, clique em: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=51496&tipo=