O Decreto nº 11.661, de 24 de agosto de 2023, veio regulamentar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014) determinando que o processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros será realizado por meio da plataforma Transferegov.br.

Ainda será aprovado manual com o detalhamento dos procedimentos a serem observados em todas as fases da parceria, para orientar os gestores públicos e as Organizações da Sociedade Civil.

A norma trouxe a instituição do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração – Confoco, que será responsável por divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações destinadas ao fortalecimento das relações de parceria das Organizações da Sociedade Civil com a administração pública federal.

Para acessar a íntegra da norma, clique em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11661.htm



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