A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção administrativa: advertência e duas multas, totalizando R$14.400,00.

A empresa autuada é uma microempresa (Telekall Infoservice) que tratava dados pessoais sem uma base legal adequada (violação ao art. 7º da LGPD) e, quando da investigação, não atendeu às determinações da ANPD (violação ao art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1). Além disso, a empresa também foi advertida por não ter nomeado um Encarregado de Proteção de Dados (art. 41, LGPD).

Embora a Resolução CD/ANDP nº 2 flexibilize algumas obrigações para empresas de pequeno porte, como as microempresas, isso não significa que todas são dispensadas sempre. Existem alguns critérios que devem ser observados e que podem afastar as flexibilizações desta Resolução. No caso da empresa Telekall, a ANPD entendeu que o tratamento realizado era de alto risco e, portanto, a empresa deveria nomear um Encarregado de Proteção de Dados e observar todas as obrigações da LGPD, sem flexibilizações.

Confira: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aplica-a-primeira-multa-por-descumprimento-a-lgpd

 



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