Em 04 de maio de 2022, foi publicada a Lei n.º 14.332, que passou a permitir a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.
A norma determina que os resultados e os respectivos contemplados sejam divulgados nas mesmas mídias utilizadas para divulgação dos produtos, e que os recursos obtidos sejam utilizados, exclusivamente, nas atividades das entidades, admitindo-se apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação.
A lei ainda será regulamentada pelo órgão competente, trazendo orientações mais específicas sobre como preceder na contratação dos títulos.

Para mais informações, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14332.htm