Em 16 de agosto de 2023, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.158, tratando sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-Saúde) para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde, tendo alterado a Instrução Normativa RFB nº 2.099, de 28 de julho de 2022.

Referida norma, que possui como objeto o parcelamento de débitos pelas entidades de saúde, determina que poderão ser incluídos no parcelamento débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.

A norma também prorrogou o prazo para protocolo do requerimento de parcelamento, que agora poderá ser feito até 30 de agosto de 2023, através do site da Receita Federal do Brasil.

Para acesso à norma, clique em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=132714#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202158%2F2023&text=Altera%20a%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20RFB,21%20de%20junho%20de%202022.