A Portaria RFB n.º 319, de 11 de maio de 2023, veio tratar sobre a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária de pessoas jurídicas. 

As informações acima serão divulgadas no portal de dados abertos do governo federal e serão atualizadas semestralmente.

O titular dos dados (entidade) poderá requerer a correção de dados eventualmente incompletos, inexatos ou desatualizados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e acesso à informação (Fala BR).

No Anexo I da referida portaria, consta a lista de todos os tipos de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades e as respectivas normas embasadoras.

 



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