Em 05 de julho de 2022, iniciou-se o prazo para que as entidades de saúde que possuem CEBAS possam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde (PES), com previsão no Capítulo VI, da Lei n.° 14.375/2022, e regulamentado pela Portaria n.º 5883/2022.

O programa abrange os débitos vencidos até 30 de abril de 2022, desde que inscritos em dívida ativa da União na data da adesão, sob a condição de que o valor da prestação não seja inferior a R$ 300.

Na negociação, há prazo alongado para pagamento dos débitos em até 120 prestações e, no caso de dívida previdenciária, há o limite constitucional de 60 meses.

A adesão poderá ser feita até 22 de agosto de 2022.

No Capítulo VI, da Lei n.° 14.375/2022, e regulamentada pela Portaria nº 5883/2022.