O Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei n. 13.019 de 2014) fixou em seu artigo 2 alguns requisitos a serem atendidos pela entidades de assistência social para que possam celebrar parcerias. Dentre os requisitos legais, tem-se a necessidade de cadastro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência
Social – CNEAS.

O cadastro deve ser realizado pelos órgãos gestores municipais, com o apoio técnico dos Estados e Conselhos de Assistência Social. Em caso de dúvidas sobre o cadastro da sua entidade, os contatos do Ministério da Cidadania são os seguintes: 0800 707 2003
redeprivadasuas@mds.gov.br
mroscnosuas@mds.gov.br

Para mais informações acesse: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2016/12/Informe-CNEAS-MROSC-19.12.pdf