O Ministério Público do Estado do Ceará disponibilizou em seu site informações acerca do requerimento do Atestado de Regular Funcionamento pelas associações e fundações.

O Atestado de Regular Funcionamento é o instrumento, emitido pelo Ministério Público, a quem cabe a incumbência de fiscalização das associações e fundações,  utilizado para atestar a regularidade formal e material dessas instituições.

Para a solicitação do atestado, devem ser apresentados os seguintes documentos: comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica – CNPJ; Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado; Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; Relação nominal atualizada dos dirigentes da instituição, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de pessoas físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cada um deles; Ata de assembleia geral de aprovação de prestações de contas dos 3 (três) últimos exercícios financeiros da entidade, e no caso de entidade fundacional, a comprovação de sua apresentação ao Ministério Público, através do SICAP, Certidões negativas de débitos estaduais, municipais, trabalhistas, certificado de regularidade do FGTS; Títulos/qualificações/certificações concedidos pelo Poder Público; Relatório de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; Relação dos termos e/ou contratos firmados com o Poder Público nos dois últimos exercícios, especificando a Secretaria, número do termo e/ou contrato, objeto e valor e a comprovação da apresentação das prestações de contas, e se for o caso, o resultado da sua análise pelo Poder Público.

Para maiores informações, acesse http://www.mpce.mp.br/caoscc/organizacoes-da-sociedade-civil/atestado-de-regular-funcionamento/