A Lei n.º 14.364, de 1º de junho de 2022, alterou a Lei n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000, trazendo como garantia, em seu artigo primeiro, a presença de acompanhante para as pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

A norma fixa expressamente que os acompanhantes deverão ser atendidos no mesmo momento das pessoas que acompanham.

Para acesso à íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14364.htm