Com maior frequência, nos últimos tempos, os meios de comunicação noticiam situações que reforçam a importância de cuidados adicionais nos lugares de frequência coletiva, inclusive estabelecimentos de educação.

É grande a responsabilidade que pesa sobre a sociedade, na adoção de medidas que resguardem os interesses das crianças e adolescentes, nos diversos contextos. A exposição a situações de violência e vulnerabilidade impõe gradativas medidas que assegurem o bem comum.


Sem discutir aspectos de constitucionalidade, em Pernambuco, vige a Lei Estadual 14.617, de 10.04.2012, que proíbe entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar, nas instituições de ensino, sem o acompanhamento de funcionário e identificação.


Tal restrição é imposta durante os turnos de aula ou em seus intervalos, exigindo-se a devida identificação de pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza.

Os estabelecimentos devem cadastrar todos os visitantes e fornecer-lhes crachá de visitante, a fim de que possam circular nas dependências da instituição.


Helder Nascimento
Advogado | Sócio-fundador