Em 23 de janeiro de 2021, entrou em vigor a Nova Lei de Falências. A Lei n.º 14.112, de 24 de dezembro de 2020, alterou a Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, trazendo mudanças, tais como: a ampliação do financiamento às empresas em recuperação judicial, melhorias no parcelamento, desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem plano de recuperação da empresa.

As mudanças constantes da nova lei tornam mais célere a liquidação de empresas com baixa viabilidade de recuperação.

Uma das principais alterações é a de que, agora, não somente o devedor pode propor os termos do plano de recuperação judicial, mas os credores também, o que aumenta o diálogo entre as partes, assim como o equilíbrio nas negociações.

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