O governo brasileiro finalmente apresentou à sociedade o tão esperado marco regulatório do terceiro setor. Trata-se da Lei nº 13.019/2014 de 01/08/2014, que trata do regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A nova lei disciplina as relações entre Estado e organizações da sociedade civil, assim entendidas as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que não distribuem quaisquer resultados entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores e que os aplicam integralmente na execução dos seus objetos sociais.

 

Ganharam destaque os termos de colaboração e o de fomento, importantes elementos que disciplinam, com especificidades, a relação que o Estado manterá com tais entidades.
O termo de colaboração será utilizado nas situações em que os planos de trabalho são propostos pela administração pública (artigo 16), enquanto o termo de fomento caberá para os casos em que os planos de trabalho originam-se das organizações da sociedade civil (artigo 17).

 

Tais instrumentos são precedidos do necessário instituto da publicidade. Assim, a administração pública deverá realizar um chamamento público para fins de seleção dos participantes a ser divulgado por meio de edital (artigo 24 §1º), de forma ampla e através do site oficial do órgão ou entidade na internet (artigo 26).

 

A expectativa é a de que a sociedade seja favorecida com um disciplinamento jurídico mais transparente, expedito e que permite o amadurecimento e melhoria de resultados das entidades de interesse social.

 

Melina Barros e Helder Nascimento
Advogados | Sócios