Visando à proteção dos responsáveis financeiros contra cláusulas abusivas, a Lei 12.866/2013 veda, em âmbito nacional, cláusulas contratuais que obriguem os pais a adquirirem qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da escola.

Regionalmente, os Procons fazem a fiscalização das listas de materiais exigidos nas escolas. Dessa forma, as escolas devem atentar, especialmente, para a quantidade do produto solicitado, a sua destinação no processo pedagógico e a devida individualização dos itens. É ideal que cada atividade e o respectivo material a ser utilizado estejam especificados em um plano de utilização.

É importante observar, ademais, que as escolas também não devem exigir marcas específicas para o material, nem determinar que a compra seja feita no próprio estabelecimento.

O Procon Fortaleza, por meio do Anexo I da Portaria 015/2014, https://desenvolvimentoeconomico.fortaleza.ce.gov.br/images/PORTARIAS%202016%20DIOM.pdf lista, de forma exemplificativa, os itens vedados.