A Lei n.º 14.217, de 13 de outubro de 2021, dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens, insumos e contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, pelos entes públicos.

Nela consta que poderá haver: dispensa de licitação; realização de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos e previsão em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2. Isso se aplica às contratações realizadas por Organizações da Sociedade Civil de interesse público e por Organizações da Sociedade Civil que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

Referida norma fixou que os prazos do pregão serão reduzidos pela metade (artigo 5), que o ente público poderá inserir no contrato cláusula prevendo o pagamento antecipado (artigo 7) e que todas as aquisições ou contratações realizadas com base nessa lei serão disponibilizadas em sítio oficial específico na internet no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de forma destacada das demais contratações realizadas (artigo 10).

Para acessar a lei, clique em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14217.htm