Na Portaria n.º 647, de 16 de julho de 2021, o Ministério da Cidadania, considerando a necessidade de manter as excepcionalidades para garantir a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social, face à permanência da Emergência em Saúde Pública Nacional decorrente da Covid-19, suspendeu o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação até 31 de dezembro de 2021.

Referida suspensão pode ser aplicada a partir de 20 de março de 2020, ou seja, do reconhecimento de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020.

Para acesso à Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-647-de-16-de-julho-de-2021-332933856