A MP 975, de 1º de junho de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

Referido Programa é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

GERAL – OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARA EM TRANSPORTES COLETIVOS – LEI N.º 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020
A Lei n.º 14.019 alterou a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos. Assim como tratou sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19.
Em seu artigo 3, estabeleceu, expressamente, quanto ao uso obrigatório de máscaras de proteção individual; acrescentando ainda, no artigo 3-A, que é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo Federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em: veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.