O eSocial, ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um instrumento de unificação das informações acerca das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações legais pelos empregadores e viabilizar o correto cumprimento dasleis previdenciárias e trabalhistas em favor dos empregados.

Por meio do eSocial, será substituída a apresentação de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos à relação trabalhista, por um único canal onde as informações serão enviadas pela internet, mediante uso de certificado digital.

A obrigatoriedade do eSocial ocorrerá de forma escalonada, conforme cronograma apresentado pelo Comitê Diretivo do eSocial, a partir de Janeiro/18. O referido cronograma não cita expressamente as entidades do terceiro setor, mas, por exclusão, as mesmas se enquadram entre os contribuintes que serão obrigados a utilizar o eSocial a partir da competência julho/2018.

O eSocial,com o tempo, será obrigatório para todas as organizações que possuam empregados contratados sob o regime CLT ou que contratem serviços de profissionais autônomos. Ainda que não haja vínculos trabalhistas ou contratação de serviços, a organização precisará declarar a inexistência de informações a prestar no início de cada exercício.

Mais informações:
http://nossacausa.com/terceiro-setor-e-o-esocial/

https://portal.esocial.gov.br/noticias/duvidas-na-condicao-de-empresa-obrigada-ao-esocial

http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-03-de-29-de-novembro-de-2017