A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS. Referidos programas consistem em oportunidades de captação de recursos para as entidades sem fins lucrativos que atuem na área da saúde.

O PRONON tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer, enquanto o PRONAS capta e canaliza recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida.

Para participar de tais programas, primeiramente, a entidade deve se credenciar junto ao Ministério da Saúde. Em seguida, deverá elaborar e enviar os projetos para aprovação desse Ministério. Após a aprovação e publicação do projeto, a entidade buscará os doadores (havendo a dedução do valor do Imposto de Renda), sendo os recursos liberados para execução do projeto aprovado.

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