A Resolução nº 4, de 2 de abril de 2020, alterou o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

Referida Resolução prorrogou o prazo, até 30 de setembro de 2020, para as organizações apresentarem: o plano de ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.

Se sua organização ainda não concluiu a elaboração dos referidos documentos, é importante que o faça, a fim de atender ao prazo fixado, pois faltam poucos dias.