Permaneça atento. Serão excepcionalmente aceitos em meio físico os protocolos de pedido de concessão e renovação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação – CEBAS Educação das entidades com cadastro registrado no Sistema de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – SisCEBAS, no período de manutenção e reformulação do sistema, prorrogado até 31 de julho de 2016.

 

O atendimento aos prazos de manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é questão essencial para fins de imunidade das contribuições sociais.

 

Durante o período, a Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CGCEBAS fica autorizada a proceder aos exames de mérito dos pedidos de certificação, dispensado o protocolo de requerimento no SisCEBAS, durante o período de manutenção e atualização do sistema. Após a conclusão dos trabalhos de manutenção e atualização do SisCEBAS, a CGCEBAS deverá prestar orientação técnica para regularização de eventuais cadastros inconsistentes das entidades certificadas no período citado.

 

A decisão é de 18 de maio de 2015 e já publicada no Diário Oficial da União.