A Coordenação-Geral de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, com fundamento no artigo 3 da LC n.º 187, de 2021, iniciou o envio de ofícios para as entidades com atuação na área da assistência social para que sejam cumpridas as seguintes exigências:

  1. apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  2. previsão, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação eventual do patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.

Visando evitar quaisquer problemas na renovação do Cebas, é importante que os gestores das entidades, com o apoio de sua assessoria jurídica, providenciem as adequações acima mencionadas.