A Lei n.º 14.382, de 27 de junho de 2022, alterou a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973), passando a permitir, em seu artigo 56, que a pessoa maior de idade requeira pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, sendo essa alteração averbada e publicada em meio eletrônico.

Não há necessidade de justificativa para que a alteração seja requerida, podendo ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez. No entanto, caso a pessoa deseje desfazer a alteração, somente poderá fazê-lo através de sentença judicial.

Para acessar a íntegra da lei, clique em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm