A Lei n.° 14.439, de 24 de agosto de 2022, alterou a Lei n.° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos.

Uma alteração relevante para as instituições educacionais sem fins lucrativos é que, com a lei nova, estas passaram a poder atuar como captadoras de recursos.

Outra alteração significativa consiste na permissão que as doações e os patrocínios a projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%).

A lei passará a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. Vale a pena conferir e se preparar previamente.

Para acesso à integra da lei, clique em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.439-de-24-de-agosto-de-2022-425047217