A Resolução n.º 63, do Conselho Nacional de Assistência Social, publicada em 14 de março de 2022, alterou o artigo 13 da Resolução CNAS n.º 14, de 15 de maio de 2014, que fixava o prazo, até 30 de setembro, para apresentação, pelas organizações sociais, do plano de ação do corrente ano e do relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação. O prazo passará a ser até 31 de dezembro, valendo essa regra para o ano de 2022. O artigo 2 da Resolução determina que os Conselhos de Assistência Social, visando não prejudicar os usuários, considerem a situação excepcional decorrente da pandemia do novo coronavírus, zelando pela manutenção das respectivas inscrições.
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