Em 26 de julho de 2021, foi publicado o Decreto n.º 10.755 que regulamenta a Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac.

Serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países; apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias; estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não; apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial; apoiar as atividades culturais de Belas Artes; contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do governo federal; e apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei n.º 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

Os programas, projetos e ações culturais a serem financiados serão escolhidos através de processo público de seleção, e os tipos de recursos que serão disponibilizados são: recursos não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis, bolsas de estudo, prêmios, custeio de passagens e ajudas de custo, transferências a entes públicos e outras situações definidas pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

Para acessar a íntegra do Decreto: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.755-
de-26-de-julho-de-2021-334556335