A Lei n.º 14.309, de 08 de março de 2022, alterou o MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014), abordando a possibilidade de realização de reuniões e deliberações virtuais pelas Organizações da Sociedade Civil.

O artigo 4, do MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, agora determina que todas as reuniões, deliberações e votações das Organizações da Sociedade Civil poderão ser feitas virtualmente, sendo essencial que o sistema de deliberação remota garanta os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.

Para acessar a íntegra da lei, clique em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14309.htm