Em 08 de março de 2021, foi publicada a Portaria n.º 01 que estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

A ANPD é um órgão integrante da Presidência da República, criada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que possui autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O Regimento trata da estrutura organizacional da ANPD, obrigações dos diretores, competências da coordenação de administração, assim como fases do procedimento administrativo (consulta pública, pedido de reconsideração e recurso administrativo) e instrumentos para tomada de decisão. Para maiores informações, acesse o link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-8-de-marco-de-2021-307463618