A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através de sua Diretoria Colegiada, aprovou a Resolução nº 502 que dispõe o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.

Em seu artigo 6, a Resolução estabelece algumas premissas a serem observadas, quais sejam:

I – observar os direitos e as garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e à liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde;

II – preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;

III – promover ambiência acolhedora;

IV – promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;

V – promover a integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;

VI – favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações;

VII – incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente;

VIII – desenvolver atividades que estimulem a autonomia dos idosos;

IX – promover condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas, recreativas e culturais; e

X – desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra pessoas nela residentes.

É importante que os gestores das Instituições tenham conhecimento do inteiro teor da Portaria e providenciem as adequações eventualmente necessárias.

Para maiores informações, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-502-de-27-de-maio-de-2021-323003775