Em 28 de maio de 2021 foi publicada a Portaria nº 654 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, e revogou a Portaria nº 653 de 14 de maio de 2021.

Em seu artigo 2 restou estabelecida a restrição à entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

No entanto, as restrições da Portaria não se aplicam ao: brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e estrangeiro (cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório); e transporte de cargas.

Para mais detalhes, acesse: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria-654-21-ccv.htm