Na terça-feira, dia 29 de setembro de 2020, foi sancionada a Lei Federal n.º 14.064/2020, que dispõe acerca dos maus-tratos a animais, a qual majorou a pena aplicada aos causadores de maus-tratos, sendo previstas penas de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.
A supracitada Lei veio modificar a Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para as pessoas que praticam conduta e atividades que, de alguma forma, causem lesão ao meio ambiente.
Ainda sobre a inovação legislativa, cabe apontar que as penas majoradas dizem respeito à prática de maus-tratos em relação a cães e gatos, conforme expressa previsão da Lei.