A Lei n.º 14.216, de 7 de outubro de 2021, estabelece medidas excepcionais em razão da pandemia, suspendendo o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo.
O objetivo da norma é estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
A suspensão será aplicada nas situações a seguir:
I – Execução de decisão liminar e de sentença em ações de natureza possessória e petitória, inclusive mandado pendente de cumprimento;
II – Despejo coletivo promovido pelo Poder Judiciário;
III – Desocupação ou remoção promovida pelo poder público;
IV – Medida extrajudicial;
V – Despejo administrativo em locação e arrendamento em assentamentos;
VI – Autotutela da posse.
A norma ainda permite que as tentativas de acordo para desconto, suspensão ou adiamento de pagamento de aluguel, ou que estabeleçam condições para garantir o reequilíbrio contratual dos contratos de locação de imóveis, sejam realizadas por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
Para acessar a íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14216.htm