Em 26/10/2022, foi publicada a Lei n.º 14.4460/22, que modifica a natureza jurídica da ANPD para Autarquia Especial. Essa lei decorre da Medida Provisória n.º 1124/22 aprovada pelo Senado no dia 18/10.

A ANPD é o órgão federal responsável pela aplicabilidade e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo que necessita ter meios para garantir o devido respeito não só à LGPD, mas também às normas setoriais que tratam de privacidade e proteção de dados.

Conforme a explicação dada pelo Poder Executivo, o objetivo da mudança é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD (ou seja, as mudanças de governo que podem acarretar prejuízos a projetos mais complexos e duradouros), bem como dar maior autonomia à ANPD e assim conferir maior segurança jurídica ao sistema regulatório em termos de proteção de dados.

Importante lembrar que ter uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados forte, com autonomia, é um dos pilares principais para a criação e o fortalecimento de uma cultura de proteção de dados, conforme mostra a experiência internacional.

Confira a legislação na íntegra: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14460-25-outubro-2022-793355-publicacaooriginal-166348-pl.html