Introduzido pelo Conselho Europeu, em 26 de abril de 2006, o Dia Internacional da Proteção de Dados celebra, anualmente, a privacidade e a proteção de dados, bem como as melhores práticas.

A celebração ocorre, em 28 de Janeiro, em razão da Convenção 108 do Conselho Europeu, o primeiro tratado internacional juridicamente vinculativo sobre proteção de dados, assinado em 1981.

Para as organizações, o Dia Internacional da Proteção de Dados pode ser uma ótima oportunidade para educar os funcionários sobre as medidas que são tomadas para garantir que as informações pessoais sejam mantidas em segurança.
No Brasil, temos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada em 2018 e em vigor desde 16 de Agosto de 2020.
A Lei é aplicável a todas as organizações do Brasil, com foco na proteção dos indivíduos localizados em território nacional, e sua aplicação é supervisionada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, a LGPD prevê uma série de direitos para os titulares de dados pessoais (isto é, as pessoas físicas a quem os dados dizem respeito), dentre os quais destacamos:

 Direito de correção de seus próprios dados;
 Direito de ser informado sobre o tratamento de dados, categoria de dados
utilizados e as finalidades específicas do tratamento;
 Direito de acessar os dados.

Por fim, são previstas algumas sanções no texto da lei, as quais podem variar desde multas de até 2% do faturamento bruto (limitada a 50 milhões de reais) até a proibição de tratamento dos dados pessoais.
Os riscos da não conformidade com a legislação, todavia, não se restringem às sanções administrativas. A organização também está sujeita a sofrer profundos danos na sua imagem, perda massiva de clientes e parceiros, além de poder ser sancionada judicialmente.

Por isso, é importante que as organizações, principalmente aquelas que tratam grandes volumes de dados pessoais de crianças, adolescentes e demais pessoas vulneráveis, que adequem suas rotinas de trabalho, conscientizem seus colaboradores e adotem práticas de proteção de dados, políticas de privacidade, dentre outras.
Para saber mais sobre o processo de adequação às normas da LGPD:
https://www.migalhas.com.br/depeso/362307/adequacao-a-lgpd-uma-demanda-urgente-e-sem-atalho

 



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