A Lei 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação.

São objetivos dessa política, dentre outros: promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada, abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial, além de informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção.

O Art. 6º, II, da referida legislação, determina que os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar pelas instituições de ensino públicas ou privadas. Portanto, os estabelecimentos de ensino podem ser responsabilizados por eventual omissão diante de tais situações.

Ademais, de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é necessária a articulação entre escola e família para que possam, juntas, promover, prevenir e combater qualquer situação de vulnerabilidade envolvendo os estudantes.

  • Por Letícia Queiroz Nascimento