Em época de matrículas escolares, os gestores das instituições de ensino devem ter especial atenção em relação à lista de material escolar. A Lei Federal n. 12.886, de 26 de novembro de 2013, veda que a escola exija dos responsáveis pelos alunos o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.

Assim sendo, faz-se necessário consultar as normas do PROCON local para verificar a lista de itens das escolas que não poderá ser solicitada ao contratante. Agir de forma preventiva é minimizar riscos e evitar aplicação de multas. 

Para acessar a íntegra da lei, clique em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12886.htm