Neste período de matrículas para o ano letivo de 2024, diversos cuidados devem ser adotados pela equipe responsável. 

É imprescindível que sejam verificados alguns assuntos, tais como:

– Editais de matrículas para pessoas com deficiência;
– contratos educacionais e aditivos adequados à legislação vigente;
– material escolar em conformidade com as normas dos órgãos de proteção do consumidor locais;
– elaboração da Planilha de Custo de acordo com a realidade da Escola;
– cuidados contínuos e diários com os dados pessoais de pais e alunos, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709 de 2018).

A checagem de tais assuntos será mais eficiente e produtiva com o envolvimento da assessoria jurídica da instituição, dando esta o apoio necessário na tomada de decisões dos gestores.