O PROCON de Pernambuco emitiu, em 24 de outubro de 2023, a Nota Técnica n.º 001, de 2023, contendo diversas orientações a serem observadas pelas instituições de ensino privadas, tais como:

          – Nulidade de qualquer cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anualidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação,

           – Divulgação, em local de fácil acesso ao público, do texto da proposta de contrato contendo o valor apurado na forma do art. 1 da Lei n.º 9.870/99 e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino,

 – Possibilidade de não renovação de matrícula de estudante inadimplente, 

         – Vedação de cobrança de taxas relativas a material de uso coletivo,

         – Vedação de taxa de emissão da primeira via de documentos curriculares,

         – Prazo de 30 (trinta) dias para emissão de certificados e 48 (quarenta e oito) horas para requerimentos e demais solicitações, dentre outras.

Ante o novo cenário que se apresenta e visando evitar a aplicação de multas decorrentes do descumprimento das orientações constante da referida Nota Técnica, é necessário o treinamento da equipe escolar para fins de observação do inteiro teor do documento.  

Para acessar a íntegra da nota, acesse:https://www.procon.pe.gov.br/images/NotaTecnica/2023_-_NOTA_TCNICA_PROCON_-_Instituicoes_de_Ensino_Privadas.pdf