A bomba de infusão de insulina é um aparelho eletrônico que oferece inúmeras vantagens e benefícios aos pacientes acometidos de diabetes. Contudo, devido ao seu alto custo, os planos de saúde e o SUS resistem no fornecimento do tratamento a àqueles acometidos pela doença.

No entanto, é possível conseguir o tratamento através do manejo de ações judiciais, o que tem sido muito bem acolhido no Judiciário Brasileiro, uma vez que a Constituição Federal, em seusArts. 5º e 196,assegura acima de tudo os direitos à vida e à saúde, devendo o Estado garantir o tratamento indicado pelo médico, seja de forma direta através do SUS, seja de forma indireta por meio dos planos de saúde.

Os planos de saúde têm resistido ao fornecimento da bomba de insulina aos diabéticos, sob as alegações corriqueiras de que não há previsão expressa no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde suplementar (ANS). Ocorre queos Tribunais Pátriosmajoritariamente não têmacolhido essas alegações dos planos de saúde, mas firmado entendimento no sentido de que o referido rol da ANS não é taxativo, portanto, cabendo ao médico assistente do paciente indicar o melhor tratamento para a patologia.

Inclusive o STJ já se posicionou dizendo que: “o que o contratopode dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento adequado para a doença alcançada no contrato”. Não pode o plano de saúde se sobrepor a um diagnóstico de médico competente.

Assim, para que o paciente diabético possa pleitear seu direito junto a Justiça, se faz necessário a prescrição de laudo médico requisitando o tratamento, por meio da bomba de infusão de insulina, devidamente assinado por médico endocrinologista.

Por Meire Marinho